sexta-feira, 2 de março de 2012

INAUGURAÇÃO DO ESTADIO ZERÃO ANOS 90

Vale ressaltar que o “Carcará” foi justamente um dos times que participou do jogo de inauguração do Estádio “Zerão”(foto), em 17 de outubro de 1990, onde ali venceu o Trem Desportivo Clube por 1 x 0. Estavam presentes na arquibancada, o Presidente da República Fernando Collor, o ministro dos Esportes Arthur Coimbra (“Zico”), Governador do Amapá Gilton Garcia e outras autoridades nacionais, distribuídas entre as mais de 8 mil pessoas que assistiram à inauguração.

quinta-feira, 1 de março de 2012

CARTEIRA DA ABRACE - 2012


Os cronistas esportivos já podem solicitar através das Associações Estaduais, a sua CARTEIRA DA ABRACE/2012, que será exigida dos profissionais a partir do mês de janeiro de 2012 em todo o País.
A partir deste mês a carteira terá o valor de R$ 120,00, (20% do salário minimo).
Não deixem para a última hora, pois vem aí os campeonatos patrocinados pela CBF e o acesso aos estádios somente será autorizado mediante apresentação da CARTEIRA DA ABRACE/2012.

Abaixo, a nova conta da ABRACE para os depósitos dos valores referentes ao credenciamento ABRACE/2012.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA 0031
OPERAÇÃO 003
C/ CORRENTE 2208-3

TABELA DO CAMPEONATO AMAPAENSE 2012


REGULAMENTO DO CAMPEONATO AMAPAENSE 2012


REGULAMENTO DO CAMPEONATO AMAPAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
TEMPORADA DE 2012
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O CAMPEONATO AMAPAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL TEMPORADA 2012, será promovido, organizado e dirigido pela Federação Amapaense de Futebol - FAF.

Art. 2º - Poderão participar da competição todos os filiados em dias com suas obrigações estatutárias junto a FAF:



CAPÍTULO II
DOS TÍTULOS, DAS PREMIAÇÕES E DAS PARTICIPAÇÕES

Art. 3º - A FAF concederá os seguintes títulos:

a) Ao Campeão e Vice-Campeão do Campeonato Estadual de 2012, será ofertado troféus.
b) Ao Campeão do 1ª turno será ofertado o troféu a ser denominado por ato da presidência da FAF.
b.1 – Ao campeão do 2º turno será ofertado o troféu a ser denominado por ato da presidência da FAF.
b.2 – Ao campeão do Campeonato Amapaense de Futebol de 2012 será ofertado troféu em homenagem a Desportista a ser indicado pela FAF.
b.3 - Ao vice Campeão será ofertado Troféu homenageando Desportista a ser indicado pela FAF.
c) Ao Artilheiro da competição será ofertado o troféu “ORIVALDO”.
c.1) Ao Goleiro menos vazado será ofertado o troféu “ODIVAL PASSOS”.

§ 1º - Ao campeão do Campeonato Amapaense de Futebol Profissional de 2012, será assegurada a participação na Copa do Brasil e no Campeonato Brasileiro Série D e em quaisquer outras competições em nível interestadual ou nacional da categoria promovida pela CBF em 2013.
A – Caso o clube Campeão desista de participar das competições que lhe foram asseguradas no § 1º do art. 3º deste regulamento, o vice-campeão terá 24 horas após a desistência do Campeão, para apresentar junto a Presidencia da Federação Amapaense de Futebol toda sua logística e situação econômica financeira para a disputa dos campeonatos retro mencionados, e, em caso do não cumprimento do disposto nesta alínea, caberá a Presidencia da FAF a indicação do representante do estado nas competições.


CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGOS DOS ATLETAS

Art. 4º - Só poderão participar da competição somente atletas profissionais que tenham seus contratos registrados nos Boletins Informativos Eletrônicos (BID-E), da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

§ 1º - Cada equipe poderá utilizar até quatro atletas não-profissionais em cada partida, desde que respeitados o disposto nos arts. 43 e 44 inc. III, da Lei 9.615/98.

§ 2º - O registro de atleta não-profissional menores de 18 anos deverá ser encaminhado à FAF com autorização dos pais ou responsáveis.

§ 3°- O documento a ser apresentado para a assinatura da sumula, será a carteira de identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

§ 4º – O Departamento de registro da FAF emitirá a cada partida relação de atletas (BID-E) que estão inscritos à disputa do Amapazão 2012, tal relação não dá condição de jogo a atleta que porventura esteja punido.

§ 5º - Um atleta somente poderá disputar por uma equipe na competição.

Art. 5º - Em caso de renovação de contrato de atleta profissional para atuar no mesmo Clube não será observado quaisquer limitações de prazo para registro, desde que não ultrapassados 30 (trinta) dias entre o término do contrato e a sua renovação. Observando o que dispõe o art. 4º deste regulamento.

Art. 6° - Será aplicada pena de suspensão ao atleta:

a) Condição de jogo para partida oficial subseqüente do mesmo campeonato, o atleta advertido pelo arbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição.

b) O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

c) Quando um atleta receber um cartão amarelo e, posteriormente receber o segundo cartão amarelo com exibição conseqüentemente do cartão vermelho tais amarelos não serão considerados para o computo dos três que geram o impedimento automático;

Art. 7° - Em todas as partidas, salvo acordo entre os clubes disputantes, usará uniforme nº 01 o clube que detiver o mando de campo, ou seja, o que tiver maior número de pontos na competição, e, em caso de empate será observado o que dispõe o Art. 10 deste Regulamento, e, ainda se houver a necessidade de troca de uniforme esta será efetivada pelo clube mando de jogo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

§ 1º - Na camisa deverá constar na manga do lado direito a bandeira do Estado do Amapá, e na manga do lado esquerdo o escudo da Federação;

§ 2º - Os atletas poderão iniciar a partida com qualquer numeração em suas camisas, observando-se os goleiros que permanecerão com a numeração 01 e 12.

A – O Atleta que iniciar a partida com a numeração diferente de 01 a 11, não configurará substituição, somente, será configurada a substituição se a entrada do atleta for no decorrer da partida.
B – A inscrição de atleta para disputa do campeonato de futebol profissional de 2012, só poderá ser efetuada até 24 horas antes do inicio do 2º turno.

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 8º - A competição será disputada em dois turnos de classificação divididos em duas chaves e uma final, exceto, se algum clube for o vencedor dos dois turnos.

§ 1º - O 1º turno será disputado por 09 (nove) equipes inscritas, e no primeiro turno jogarão chave contra chave. Serão classificadas 02 equipes de cada chave para a semifinal, disputando o 1º colocado contra o 2º colocado da mesma chave, sendo que o 1º colocado jogará pelo empate. Caso ocorra empate, para se conhecer as equipes classificadas, será observado o Art. 10 do presente Regulamento.

A – Para se conhecer o Campeão do 1º turno, jogarão os vencedores dos confrontos das duas semifinais, jogando os mesmos em igualdades de condições, se, no tempo normal ocorrer empate, para se conhecer o campeão serão cobrado penalidades em numero de 05 alternadas, e permanecendo o empate serão cobradas tantas quantas se fizerem necessárias.

B – O campeão do 1º turno estará automaticamente classificado para a disputa da decisão do Campeonato Amapaense de Futebol Profissional 2012.

§ 2º - O 2º turno será disputado por 09 (nove) equipes inscritas, e no segundo turno jogarão entre si da mesma chave. Serão classificadas 02 equipes de cada chave para a semifinal, disputando o 1º colocado contra o 2º colocado da outra chave, sendo que o 1º colocado jogará pelo empate. Caso ocorra empate, para se conhecer as equipes classificadas, será observado o Art. 10 do presente Regulamento.

A – Para se conhecer o Campeão do 2º turno, jogarão os vencedores dos confrontos das duas semifinais, jogando os mesmos em igualdades de condições, se, no tempo normal ocorrer empate, para se conhecer o campeão serão cobrado penalidades em numero de 05 alternadas, e permanecendo o empate serão cobradas tantas quantas se fizerem necessárias.
B – O campeão do 2º turno estará automaticamente classificado para a disputa da decisão do Campeonato Amapaense de Futebol Profissional 2012

§ 3º - A decisão do Campeonato Amapaense de Futebol Profissional/2012 será disputada pelo Campeão do 1º turno contra o Campeão do 2º turno, em 02 (duas) partidas. Ao Campeão do Campeonato Amapaense de Futebol Profissional 2012, será contemplado com troféu que levará o nome de um desportista a ser homenageado pela FAF.

A - Na final será realizado 02 jogos entrando os dois clubes em condição de igualdades, e prevalecendo o empate em numero de pontos na 2ª partida, será cobrado sequencia de 05 pênaltis, e, ainda prevalecendo o empate, serão cobradas tantas quantas penalidades se fizerem necessárias para que se possa achar o Campeão.
A.1 – O saldo de gols na decisão, será levado em consideração para se conhecer o Campeão caso os resultados de vitória nos dois jogos sejam diferentes.

B – Caso o campeão do 1º turno seja também o vencedor do 2º turno o mesmo será proclamado Campeão Amapaense de 2012.

C – Ao encerramento do 1º e 2º turno todos os cartões amarelos serão zerados, exceto, aqueles atletas que tiverem sido punidos com o terceiro cartão amarelo, pois tais atletas já estarão automaticamente punidos em uma partida (Lei do Cão).

Art. 9º - Para efeito de classificação para o ano seguinte, tirando o campeão e o vice-campeão, à classificação das equipes restante, será determinada através da soma de pontos obtidos nos dois turnos, excluindo-se a semifinal e final.

Art. 10 - Se duas ou mais equipes obtiverem a mesma pontuação no turno de classificação, o desempate será procedido, sucessivamente, segundo os critérios seguintes:


a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Vitória no confronto direto;
d) Maior número de gols marcados;
e) Menor número de gols sofridos;
f) Menor número de cartões vermelhos;
g) Menor numero de cartões amarelos;
h) Sorteio.

Parágrafo Único: O campeonato terá seu início em 31/03/2012.

CAPÍTULO V
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 11 - Qualquer partida, em virtude do mau tempo ou outros motivos de força maior poderá ser adiada pela FAF, desde que esta o faça até 03 (três) horas antes do seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao arbitro da partida.

§ 1º - Quando a partida for adiada pela FAF, conforme estabelece nesse artigo, ficará marcada, 24 horas após a suspensão, no mesmo horário, local, com as mesmas autoridades, ficando, no entanto ressalvado à FAF o direito de designar outro estádio, com novo dia, outro horário e outras autoridades, na hipótese de falta de condições do local programado inicialmente.

Parágrafo Único: Se por motivo de força maior, não puder ser marcada a partida adiada, de acordo com artigo 11 § 1º, a mesma será realizada depois que terminar todas as partidas do turno de classificação.

§ 2º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos, que impeça a sua realização.

a) Falta de garantia;
b) Maus estados do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) conflito ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

§ 3º - Qualquer modificação na tabela do campeonato somente poderá ocorrer se autorizadas e publicadas pelo DT/FAF, com aval da Presidência em um prazo mínino de 10 (dez) dias antes da data da programação da partida em foco, salvo situações especificas previstas no Regulamento do Campeonato.

§ 4º - Qualquer solicitação para a modificação da tabela deverá ser encaminhada através de Ofício dirigida ao DT/FAF com no mínimo 10 (dez) dias de antecedencia da realização da partida, dele constando às razões alegadas para a modificação.

Art. 12 - As partidas suspensas ou não realizadas, por quaisquer dos motivos enunciados no Artigo 11, parágrafo 1º e 2º serão complementadas ou jogadas integralmente de acordo com o que estabelece o § 1º do Art. 11 desse mesmo regulamento.

§ 1º - Se a suspensão ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos finais e sem que nenhuma associação preliante seja responsabilizada pela suspensão, será mantido o resultado do placar verificado o instante da suspensão.

§ 2º - Se a suspensão ocorrer antes dos 15 (quinze) minutos finais, a partida deverá ser novamente disputada.

§ 3º - Em quaisquer dos casos que acontecer a suspensão da partida, parcial ou total, o árbitro e o representante da FAF, apresentarão relatório completo das ocorrências indicando os responsáveis.

§ 4º - Em caso de omissão dos fatos, o arbitro e ou representante da FAF, será (ão) julgado(s) pelo TJD, independentemente de outras sanções que poderão ser aplicadas pela presidência da FAF.

§ 5º - Quando acontecer à suspensão de uma partida comprovada que uma equipe deu causa a suspensão, a infratora será declarada perdedora pelo placar de 3 x 0, ainda que esteja vencendo a partida.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 13 – A implementação na organização, emissão e venda de ingressos obedecerá ao disposto na lei nº 10.671 de 15/05/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), sendo que os preços serão fixados de acordo com a importância da partida, com a fiscalização da Federação Amapaense de Futebol a qual ficará responsável pela emissão do Borderô da partida.

Parágrafo Único: A expedição e venda dos ingressos estarão sujeita a ação fiscalizadora do INSS, PROCON e outros órgãos, bem como os representantes das equipes disputantes, com administração da FAF.

Art. 14 – As taxas de arbitragens locais serão fixadas pela FAF, através do CEAF em conjunto com o Departamento Financeiro da FAF, antes do inicio da competição. No caso de arbitragem de outras Federações, obedecera a taxa fixada pela Comissão de Arbitragem da CBF e será paga pelos clubes preliantes, juntamente com as despesas de hospedagem e locomoção.

Art. 15 – Nas partidas do campeonato a renda liquida depois de deduzida da renda bruta os percentuais serão os seguintes:

a) 60% (sessenta por cento) para o vencedor;
b) 40% (quarenta por cento) para o perdedor;
c) 50% (cinqüenta por cento) para cada em caso de empate;

Parágrafo Único: Na hipótese de ocorrer déficit (renda liquida negativa) será ele assumido pelos clubes disputantes na proporção de 40% (quarenta por cento), para o vencedor e 60% (sessenta por cento) para o perdedor, ou 50% (cinqüenta por cento) para cada clube em caso de empate, o mesmo critério será adotado se os jogos forem em rodadas duplas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Em todos os jogos do Campeonato Amapaense de Futebol Profissional de 2012 serão cobrados ingressos, podendo se admitir jogos com portões abertos, desde que haja previa aquisição do espetáculo.

§ ÚNICO – Caberá a Federação Amapaense de Futebol a contratação e administração de placas publicitárias dentro dos Estádios onde serão disputados o Campeonato Amapaense de Futebol Profissional/2012, cuja arrecadação servirá de suporte para o pagamento de despesas com o campeonato.

Art. 17 – Os árbitros de cada partida serão escolhidos mediante sorteio público, 48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida e sempre às dezoito horas do dia marcado, dentre aqueles previamente selecionados pela CEAF/AP e clubes participantes, observadas as demais disposições do Capítulo VIII da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003. O não cumprimento do horário pelas partes interessadas dará o direito ao Presidente da Comissão de Arbitragem conjuntamente com o Departamento Técnico em apontar os árbitros para a partida com sorteio.

Art. 18 – Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao arbitro da partida, em seu relatório, identificar os clubes responsáveis pelo atraso no inicio e/ ou reinicio das partidas, bem como informar o tempo correspondente a tais atrasos.

Art. 19 - A equipe mandante de campo terá direito à escolha do vestiário no local de jogo.

§ ÚNICO - Após a realização da 1ª rodada do Campeonato, o clube mandante será aquele que detiver maior número de pontos na tabela de classificação, e em caso de empate observar-se-á o art. 10 do presente Regulamento, exceto, quando se tratar de jogos nos Municípios de Santana e Mazagão, onde os clubes locais terão o mando de campo.

Art. 20 - Quando da realização de partidas que impliquem em deslocamento das equipes, para fora da sede de seus jogos marcados na tabela, as despesas serão de inteira responsabilidade dessas equipes.

Parágrafo Único: A tabela de jogos é parte integrante deste Regulamento.

Art. 21 - O campeonato será gerido por este regulamento e pelo que dispõem:

a) Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD
b) As Resoluções de Diretorias da CBF;
c) As decisões do STJD e da CBF;
d) Os Estatutos Sociais da FAF;
e) Regulamento Geral das Competições da FAF;
f) As decisões da Diretoria da FAF;
g) As decisões do TJD da FAF;
h) Os atos oficiais expedido pela Diretoria da FAF.

§ Único : Os casos omissos do presente Regulamento serão regulamentados pela Presidencia da Federação.

Art . 22 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no site oficial da FAF.









ANTONIO ROBERTO R. GÓES DA SILVA PAULO ROBERTO RODRIGUES
Presidente Vice-Presidente


JAIRO SILVA Bel. ROMULO A. M. SIMÕES
Secretário Geral Diretor Técnico


FLAVIO ANDRÉ VIEIRA Profº. CARLOS AUGUSTO LIMA
Diretor de Registro Presidente da CEAF/AP



CLUBES PARTICIPANTES
1. CLUBE ATLETICO CRISTAL __________________________
2. INDEPENDENTE ESPORTE CLUBE __________________________
3. ORATORIO RECREATIVO CLUBE __________________________
4. SANTANA ESPORTE CLUBE __________________________
5. SANTOS FUTEBOL CLUBE __________________________
6. SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE __________________________
7. SOCIEDADE E. R. SÃO JOSE __________________________
8. TREM DESPORTIVO CLUBE __________________________
9. YPIRANGA CLUBE __________________________

Ypiranga ameaça sair do Campeonat o Estadual se não mudar tabela


Essa decisão foi divulgada pela diretoria do clube negro-anil

Um dos grandes clubes do futebol amapaense, o Ypiranga Clube está questionando a montagem dos grupos que disputam o campeonato de profissional 2012. Segundo eles, Ypiranga e São José ou Trem não podem ficar na mesma chave. Voto vencido durante a reunião de dirigentes profissionais na última semana, representado na sede da FAF pelo seu diretor e treinador Aldemir França.
Pela proposta do presidente Edinho Duarte retira-se os quatro maiores e depois sorteia os demais participantes, essa será uma das saídas para fortalecer a democracia. “Esse não é o pensamento do presidente Roberto Góes e tenho certeza de que não será dois interessados no futebol do Amapá porque clássicos mobilizam recursos e torcidas e fortalecem o esporte”, lembrou.
O diretor técnico da FAF, Rômulo Simões informou que esta tabela foi montada após o sorteio das chaves com a participação dos dirigentes e que eles foram convocados a participar. 
FONTE: AMAPA ESPORTE

Deusimar será o novo presidente do Ypiranga Clube


 
Ele assume o clube na segunda-feira e visa campeonato estadual .O empresário Deusimar Oliveira assumiu na tarde desta quarta-feira (25) a presidência do Ypiranga Clube. Ele substitui o deputado Edinho Duarte, que esteve a frente do clube nas últimas temporadas. A partir de segunda-feira, Deusimar Oliveira estará reunindo com dirigentes do clube para acertar detalhes sobre o negro-anil.
Com a chegada de Deusimar Oliveira, Aldemir França foi confirmado como o novo treinador da equipe para o futebol profissional bem como diretor do futebol, sendo que Vitor Jayme será o supervisor técnico. O diretor Bruno Manari irá acompanhar as atividades esportivas do clube.
O Ypiranga estreia no campeonato de profissionais contra o São paulo no dia 5 de abril no estádio Glicério Marques.

FONTE. AMAPA ESPORTE

Tite diz que terá autonomia para escalar Zizao: 'Existe hierarquia'

A chegada do chinês Chen Zhizhao - ou apenas Zizao - ao Corinthians representa muito mais do que um novo reforço para o ataque. Com ele no elenco, o Timão espera ganhar visibilidade na Ásia e abrir o mercado em uma das economias mais poderosas do planeta. Mas, quando o assunto é a bola rolando, Tite é quem vai mandar. O treinador afirma que o departamento de marketing não terá qualquer decisão sobre como o jogador será aproveitado. “Existe hierarquia. Existe o conjunto de ideias com autonomia”, resumiu.
Mano Menezes passou por situação semelhante em 2009, com a contratação de Ronaldo. À época, o Fenômeno chegou muito acima do peso ao Timão, mas tinha a missão de atrair investidores para ajudar a custeá-lo. Ele, porém, só foi a campo depois de um longo processo de recondicionamento físico.
A diferença entre Ronaldo e Zizao está na qualidade técnica. Internamente, quase ninguém no Corinthians acredita que o chinês terá condições de ser utilizado em jogos oficiais. Tite prefere não fazer nenhuma análise sobre o talento dele, principalmente por ter visto poucos vídeos do jogador em ação. Mesmo assim, o treinador reconhece que a chegada do atacante está muito acima da qualidade que mostrar.
“A contratação transcende. O Corinthians não é só o Brasil. É uma forma de aproximar um outro mercado importante. Tem uma série de aspectos que o técnico trabalha de forma conjunta com a direção. Não gosto de falar em cima de vídeos. Quero ter o cuidado para não falar que ele tem finta, lance pessoal, é ágil e daqui a pouco a coisa não se comprova dentro de campo”.
Zizao passou por uma bateria de exames na segunda-feira e deve demorar a ter contato com a bola. O Corinthians quer fazer um cuidadoso trabalho de recondicionamento físico para que ele tenha condições de participar das atividades no gramado. Tite aposta na boa relação com o grupo para facilitar a adaptação. “Ele vai encontrar um elenco que vai acolhê-lo legal. O Corinthians tem essa característica. Isso vem desde a direção”, disse.
Zizao será apresentado como jogador do Corinthians, nesta quinta-feira, a partir das 13h, no Parque São Jorge. (Globo.com)

Amapaenses se preparam para 15º Open de Taekwondo

Uma delegação amapaense participará da competição, e para não fazer feio, os treinos estão sendo puxados.
Os atletas de taekwondo no Amapá têm mais uma oportunidade de mostrar serviço. Está confirmado para o dia 17 deste mês, no Rio de Janeiro, o décimo quinto Open Cidade Maravilhosa de Taekwondo. Uma delegação amapaense participará da competição, e para não fazer feio, os treinos estão sendo puxados.
Segundo o presidente da Federação Amapaense de Taekwondo, Júnior Maciel, irão participar do torneio, somente os atletas que estiverem bem condicionados. “Vamos tentar levar o maior número possível de atletas, mas ainda esbarramos, principalmente, na falta de patrocínio”, disse o presidente.
Uma das esperanças de medalhas é Thiago dos Santos, que já disputou o campeonato brasileiro, mas no Open ainda calouro. “Estou treinando diariamente para melhorar cada vez mais meu condicionamento e assim representar bem o Estado do Amapá”, comentou o atleta.
Juliana Brito também está na expectativa de participar pela primeira vez da competição. “Ainda sou inexperiente neste tipo de competição, mas estamos nos preparando para fazer o melhor”, frisou.
O Open Cidade Maravilhosa retorna após dois anos. Será o primeiro evento do circuito nacional. Daí a preocupação da federação em participar com uma equipe competitiva. “Temos que iniciar a temporada 2012 com o pé direito. Para isso, vamos atrás de medalhas”, ressaltou Júnior Maciel.

Remo estreia com goleada sobre o Águia no Parazão

O Leão Azul bateu nesta terça-feira o Águia por 4 a 1, no estádio Zinho de Oliveira, no returno do Campeonato Paraense 2012.
Após o fiasco do primeiro turno, o Remo foi a campo disposto a editar uma nova história no returno do Parazão. Sob o comando do técnico Flávio Lopes, o Clube do Remo começou melhor no jogo e teve a primeira oportunidade de abrir o placar logo aos cinco minutos, com o atacante Fábio Oliveira.
Porém, aos 8 minutos, o time da casa respondeu em grande estilo. Flamel arriscou de fora da área e Adriano espalmou, fazendo boa defesa.
Aos 17’, o atacante Cassiano faz boa jogada dentro da área do Águia e chuta forte, mas o goleiro Alan pratica a defesa. Três minutos mais tarde, O lateral-esquerdo Rayro passou por dois marcadores do Leão, invadiu a área e chutou na rede, pelo lado de fora.
Aos 38 minutos, após cobrança de falta, Edkléber cabeceia para o gol. Atento, Adriano faz a defesa e evita o gol aguiano.
Para a segunda etapa, As duas equipes voltam sem alterações e retornam dispostas a abrir o placar da partida. Aos 4 minutos, quase o lateral-direito Léo Rosas abre o placar. Valdanes cruzou rasteiro da direita, mas o ala chegou atrasado no lance.
E de tanto pressionar, o Águia abriu o placar logo aos 8 minutos. Após cruzamento, Valdanes cabeceia para o fundo das redes, colocando o Azulão em vantagem.
Porém dez minutos depois, o Remo conseguiu chegar a igualdade. O atacante Cassiano foi derrubado na área. Na cobrança, Fábio Oliveira finaliza e empata para o Leão Azul.
Aos 26 minutos, após jogada de Fábio Oliveira, o atacante Cassiano recebeu rebote e virou o placar em Marabá: Águia 1 x 2 Remo.
Quatro minutos depois, o atacante Fábio Oliveira chutou de fora da área e marca o terceiro do Leão Azul. Aos 34 minutos, o Remo fica com um jogador a menos em campo. O lateral esquerdo Aldivan é expulso e o Leão Azul fica com dez jogadores em campo. Aos 38 minutos, Léo Rosa tenta fazer o Águia reagir no jogo. Porém, a bola foi para fora.
Porém a noite não era mesmo do Águia. E aos 44 minutos, o atacante Joãozinho faz mais um bonito gol do Leão no jogo, por cobertura, decretando a vitória azulina por 4 a 1.
Na próxima rodada, o Remo viaja a Santarém para enfrentar no domingo o São Raimundo, no estádio Colosso do Tapajós. Já o Águia recebe no sábado a Tuna Luso, no estádio Zinho de Oliveira, em Marabá. (Futebol do Norte)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

A primeira sede da Federação Amapaense de Desporto



Esta foto rara, que ele mesmo considera uma relíquia, nos foi compartilhada, via e-mail, pelo amigo leitor Waldeir Garcia Ribeiro.
O registro fotográfico, de data desconhecida, mostra como era a sede da Federação Amapaense de Desporto, atual FAF - Federação Amapaense de Futebol.
Entre os identificados, Waldeir reconheceu apenas o sogro dele, Moacir Braga Coutinho (camisa branca c/ gola preta) e o repórter Joaquim Neto.
Com a ajuda do ZOOM, tentamos identificar alguns conhecidos, tais como:  o primeiro à esquerda, nos parece o repórter José Maria Trindade (por favor podem confirmar); atrás, na direção do Moacyr Coutinho, (ao fundo perto da porta) está nos parecendo o Sr. Juarez Boas Novas de Azevedo Maués; o terceiro na frente (com papel na mão) nos parece o Waldeir (a confirmar) e ao fundo, (de camisa branca de bolinha) o Cremildo;  atrás do Joaquim Neto, o professor Edésio Lobato, Guilherme (Palito - todo de branco) e na ponta direita o Benedito Marinho, (o popular Formiga).
Por favor nos ajudem a confirmar e completar a legenda.
Quem conseguir identificar os demais pode nos informar, através do e-mail jolasil@gmail.com, ou deixar suas   observações na caixinha de comentários.

Paysandu vence o Trem na Curuzu

Amistoso(Pará) 

 Depois de dois amistosos "amadores", o Paysandu convenceu no único amistoso contra uma equipe profissional durante a preparação para o segundo turno do Parazão 2012. O Papão mostrou bom futebol e venceu o Trem, do Amapá, por 3 a 0.

O Paysandu entrou em campo com uma formação quase idêntica àquela que terminou o primeiro turno do Parazão na 5ª posição e sem vaga para as semifinais do turno, com o atacante Bartola isolado no ataque e três meias ofensivos. Já o Trem, contabilizando apenas 18 dias de preparação, sofreu os efeitos da falta de entrosamento da equipe.

Sem chegar à defesa do Paysandu, o Trem facilitou as coisas para o Papão, e diferentemente do goleiro Paulo Rafael, da equipe paraense, o goleiro Alex foi exigido durante o primeiro tempo. Aos 16 minutos o goleiro do Trem defendeu o chute de Robinho, que girou e chutou entre a defesa adversária, e aos 29 foi a vez de evitar o gol de Bartola, que arriscou da entrada da área.

Mesmo melhor em campo e pressionando o adversário, o Paysandu teve dificuldades na hora de finalizar. A pressão só teve resultado aos 32 minutos de jogo, quando o meia bicolor Robinho aproveitou a confusão na área do Trem e marcou o primeiro gol da partida.

Depois de tirar o zero do placar, o time do Paysandu se soltou, mas ainda com dificuldades de concluir as jogadas criadas. Perigo mesmo, só no chute de longe do meia Kariri, que assustou o goleiro Alex, mas não mexeu no placar até o intervalo de jogo.

O Paysandu voltou para o segundo tempo determinado a comprovar a boa atuação, e ampliou o placar logo aos 4 minutos. O lateral Yago Pikachu entrou na área pelo lado direito e arriscou o chute que passou por todo mundo, inclusive pelo goleiro Alex. Paysandu 2 a 0.

Como é comum no segundo tempo dos jogos amistosos, as equipes realizaram muitas substituições, mas desta vez por motivos diferentes. Enquanto os jogadores do Trem já não tinham condições físicas de continuar na partida, o técnico Nad usaria as alterações para observar a equipe.

Antes de sair para a entrada de Leleu, Bartola protagonizou dois lances. No primeiro, aos 23, o atacante bicolor recebeu sozinho e marcou o terceiro do Papão, mas o árbitro marcou impedimento e anulou o gol. No lance seguinte, Bartola recebeu em condição legal, mas tentou driblar o goleiro e perdeu a bola.

Com a maioria das alterações já feitas, o Paysandu não teve o mesmo entrosamento e diminuiu o ritmo de jogo, permitindo as subidas da equipe amapaense, mas ainda sem perigo para o goleiro Paulo Rafael.

Para mexer com os torcedores que compareceram à Curuzu, só mesmo a entrada de Zé Augusto, mais um atacante para aumentar a pressão bicolor nos momentos finais da partida.

Mais uma vez dominando a partida, o Papão conseguiu o terceiro gol no último lance do jogo. Após cobrança de escanteio na área do Trem, o atacante Leleu empurrou para as redes e fechou o placar, para alegria dos pouco mais de 600 jogadores que compareceram à Curuzu.

PAYSANDU 3 x 0 TREM
Paysandu
Paulo Rafael; Yago, Douglas, Thiago Costa e Jairinho (Pablo); Vânderson, Billy, Leandrinho (Djalma), Kariri (Almir Júnior) e Robinho (Zé Augusto); Bartola (Leleu). Técnico: Nad.
Trem (AP)
Alex; Flavinho, Rodolfo, Wagner (Diego Ourém) e Esquerdinha; Otaviano (Pretão), Anderson (Diego Maclaren), Mateus (Remerson) e Diego Ratinho; Paulão e Rogério Recife (Jefinho). Técnico: Hugo Sales.
Local: Curuzu, em Belém

 Fonte:  futebol do Norte




Petkovic nega retorno aos gramados

Bastidores
28.02.2012 - 09:53 - Amazonas
Mesmo aposentado, o meia Petkovic é o sonho de consumo do Penarol para a Copa do Brasil e a Série D. Só que o sérvio não deu nem brecha para que o time amazonense ficasse animado. Pet falou com exclusividade ao LANCENET! e garantiu não haver qualquer possibilidade de retornar aos gramados.

- O que?! Não, não, amigo. Não jogo mais futebol. Não recebi nenhum contato e não tem a menor chance disso acontecer - afirmou o ex-craque, que está fora do Brasil.

A negociação foi confirmada pelo presidente do Penarol, Daniel Macedo. Segundo o mandatário, o empresário do jogador já foi procurado e uma resposta é esperada até o final da semana.

- A vontade é muita, mas não está fácil. O pagamento seria por jogo e custeado por uma empresa daqui de Itacoatiara. Ele está parado, mas ainda joga muita bola. Compensaria, não só pelo marketing, se ele viesse - contou o dirigente, que já levou Túlio Maravilha, em operação semelhante, para jogar no Penarol.

Petkovic se despediu dos gramados em 5 de junho de 2011, defendendo o Flamengo contra o Corinthians, no Brasileirão. O jogador se tornou empresário e também concluiu curso na Espanha para ser gestor de futebol. Já o Penarol estreia na Copa do Brasil no dia 7, contra o Santa Cruz, em Manaus.
Fonte: Lance

Globo compra direitos de transmissão de 2018 e 2022

Mundiais
28.02.2012 - 13:57 - Giro pelo Brasil
A Fifa anunciou nesta terça-feira que prorrogou seu acordo de direitos de transmissão com a Rede Globo para as duas Copa do Mundo seguintes à edição do Brasil, em 2014.

A emissora carioca terá os Mundiais de 2018, na Rússia, e 2022, no Qatar, em um negócio que envolverá exibição via cabo, satélite, terrestre, móvel e por internet de banda larga em todo o país.

O secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, comentou, mas não citou valores. "A força de distribuição da Globo em um território tão vasto como o Brasil garante que a competição possa ser seguida pelo maior número de pessoas possível e esse foi o fator determinante na nossa decisão".

O presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho, falou em "parceria" com "recompensas significativas" entre as duas partes desde 1970.

"Durante mais de 40 anos, a Globo e a Fifa desenvolveram uma parceria muito frutífera, o que proporcionou recompensas significativas para ambos. Durante todos esses anos, a Fifa obteve êxito na tarefa de tornar o futebol o esporte mais popular com uma enorme audiência em todo mundo e tem muito orgulho de fazer parte disso", afirmou.

E completou: "O mais importante para a Globo é possibilitar que os telespectadores façam parte das competições, como se estivessem eles próprios no gramado. Por essa razão, nós estamos orgulhosos por prorrogar essa parceria".

A Record também negociava os direitos das Copas de 2018 e 2022.

Globo e Band mostrarão o Mundial de 2014.

Fonte: Folha Online
 
O Blog Futebol Amapaense esteve no Estádio Zerão acompanhando o andamento das obras. Durante a visita, foi possível notar a ótima qualidade do gramado, a estrutura da cobertura da arquibancada que está sendo montada e a pintura na área externa do estádio. Além disso, o estacionamento e as bilheterias estão praticamente prontos. Abaixo, algumas fotos que foram tiradas no dia:
A qualidade do gramado é indiscutível. Foto: Ronaldo Miranda.

Local onde será construída a pista de atletismo. Foto: Ronaldo Miranda.

Parte da estrutura da nova cobertura. Foto: Ronaldo Miranda.

Estrutura das bilheterias. Foto: Ronaldo Miranda.

Vista do gramado e da arquibancada. Foto: Ronaldo Miranda.

Parte dos serviços de pintura já encontra-se concluído. Foto: Ronaldo Miranda.
fonte: Futebol Amapaense

CBF confirma estreia time feminino do Oratório para o dia 10 de março na Copa do Brasil


A CBF promove a partir de 10 de março a sexta edição da Copa do Brasil de Futebol Feminino. A competição será disputada por 32 times e todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal terão representantes.
A Copa do Brasil de Futebol Feminino 2012 terá a primeira rodada no dia 10 de março e encerramento no dia 9 de junho. O campeonato será disputado em cinco fases, no sistema mata mata.
Outra novidade é a mudança no dia de jogos. Todas as partidas serão realizadas aos sábados.
A competição será disputada em cinco fases, com os clubes distribuídos em grupos de dois, como ocorreu nas edições anteriores. Passando a fase seguinte o time com maior número de pontos.
O representante do Brasil na Copa Libertadores da America será conhecido no dia 12 de maio, com a primeira partida da final realizada no dia 5 de maio.
O calendário da competição está alinhado às datas da Seleção Brasileira Feminina. Até as Olimpíadas de Londres 2012, a Seleção terá quatro amistosos, contra o Japão e os Estados Unidos, em março, no Japão, e contra Portugal e França, em maio, ainda sem local definido.
Em 2011, o campeão da competição foi o Foz Cataratas que, além do título, conquistou a vaga brasileira para a Libertadores de 2012 ao bater o Vitória/PE na final.
O Amapá será representado pelo Oratório Recreativo Clube, o alviceleste do bairro Santa Rita. O grupo está formado com 18 jogadoras treinando todos os dias. Quatro reforços chegam na próxima semana e uma atleta só será liberada na semana do jogo apesar de estar treinando em horário separado do grupo.
O treinador Aluizio Roberto Munguba confirmou que nesta sexta-feira (2) haverá treinamento com bola para as meninas no campo da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). “Será uma ótima oportunidade de verificar como está o desempenho das meninas visando a competição nacional”, lembrou o treinador.
O adversário do Oratório será o Baré e os jogos serão realizados nos dias 10 de março, no estádio Flamarion Vasconcelos e no dia 17, no Glicério Marques, a partir das 20h30.

Estatuto do Torcedor divulgue essa ideia

No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003.

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.

Art. 2o Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo.

Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Art. 4o (VETADO)

 

CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO

Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio dedicado exclusivamente à competição, bem como afixar ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo:

I - a íntegra do regulamento da competição;

II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;

III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6o;

IV - os borderôs completos das partidas;

V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e

VI – a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.

Art. 6o A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.

§ 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.

§ 2o É assegurado ao torcedor:

I - o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e

II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.

§ 3o Na hipótese de que trata o inciso II do § 2o, o Ouvidor da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.

§ 4o O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o parágrafo único do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição.

§ 5o A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição.

Art. 7o É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não - pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.

Art. 8o As competições de atletas profissionais de que participem entidades integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de acordo com calendário anual de eventos oficiais que:

I - garanta às entidades de prática desportiva participação em competições durante pelo menos dez meses do ano;

II - adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de disputa em que as equipes participantes conheçam, previamente ao seu início, a quantidade de partidas que disputarão, bem como seus adversários.

 

CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até sessenta dias antes de seu início, na forma do parágrafo único do art. 5o.

§ 1o Nos dez dias subseqüentes à divulgação de que trata o caput, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o regulamento diretamente ao Ouvidor da Competição.

§ 2o O Ouvidor da Competição elaborará, em setenta e duas horas, relatório contendo as principais propostas e sugestões encaminhadas.

§ 3o Após o exame do relatório, a entidade responsável pela organização da competição decidirá, em quarenta e oito horas, motivadamente, sobre a conveniência da aceitação das propostas e sugestões relatadas.

§ 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do parágrafo único do art. 5o, quarenta e cinco dias antes de seu início.

§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:

I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;

II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

§ 6o A competição que vier a substituir outra, segundo o novo calendário anual de eventos oficiais apresentado para o ano subseqüente, deverá ter âmbito territorial diverso da competição a ser substituída.

Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

§ 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.

§ 2o Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite, observado o disposto no art. 89 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

§ 3o Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o princípio do acesso e do descenso.

§ 4o Serão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática desportiva que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido, inclusive para efeito de pontuação na competição.

Art. 11. É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição.

§ 1o Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até vinte e quatro horas após o seu término.

§ 2o A súmula e os relatórios da partida serão elaborados em três vias, de igual teor e forma, devidamente assinadas pelo árbitro, auxiliares e pelo representante da entidade responsável pela organização da competição.

§ 3o A primeira via será acondicionada em envelope lacrado e ficará na posse de representante da entidade responsável pela organização da competição, que a encaminhará ao setor competente da respectiva entidade até as treze horas do primeiro dia útil subseqüente.

§ 4o O lacre de que trata o § 3o será assinado pelo árbitro e seus auxiliares.

§ 5o A segunda via ficará na posse do árbitro da partida, servindo-lhe como recibo.

§ 6o A terceira via ficará na posse do representante da entidade responsável pela organização da competição, que a encaminhará ao Ouvidor da Competição até as treze horas do primeiro dia útil subseqüente, para imediata divulgação.

Art. 12. A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o parágrafo único do art. 5o até as quatorze horas do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da partida.

 

CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO

Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos artigos 12 a 14 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:

I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;

II - informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente:

a) o local;

b) o horário de abertura do estádio;

c) a capacidade de público do estádio; e

d) a expectativa de público;

III - colocar à disposição do torcedor orientadores e serviço de atendimento para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local:

a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e

b) situado no estádio.

§ 1o É dever da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento referido no inciso III, bem como reportá-las ao Ouvidor da Competição e, nos casos relacionados à violação de direitos e interesses de consumidores, aos órgãos de defesa e proteção do consumidor.

§ 2o Perderá o mando de campo por, no mínimo, dois meses, sem prejuízo das sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo que não observar o disposto no caput deste artigo.

Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição.

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;

II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;

III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e

V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.

Art. 17. É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.

§ 1o Os planos de ação de que trata o caput:

I - serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão; e

II - deverão ser apresentados previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em que se realizarão as partidas da competição.

§ 2o Planos de ação especiais poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público.

§ 3o Os planos de ação serão divulgados no sítio dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art. 5o no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.

Art. 18. Os estádios com capacidade superior a vinte mil pessoas deverão manter central técnica de informações, com infra-estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.

Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.

 

CAPÍTULO V
DOS INGRESSOS

Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.

§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:

I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e

II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.

§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.

§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.

§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.

§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.

Art. 21. A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.

Art. 22. São direitos do torcedor partícipe:

I - que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e

II - ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.

§ 1o O disposto no inciso II não se aplica aos locais já existentes para assistência em pé, nas competições que o permitirem, limitando-se, nesses locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar.

§ 2o missão de ingressos e o acesso ao estádio na primeira divisão da principal competição nacional e nas partidas finais das competições eliminatórias de âmbito nacional deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida.

§ 3o O disposto no § 2o não se aplica aos eventos esportivos realizados em estádios com capacidade inferior a vinte mil pessoas.

Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.

§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.

§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:

I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou

II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.

Art. 24. É direito do torcedor partícipe que conste no ingresso o preço pago por ele.

§ 1o Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo.

§ 2o O disposto no § 1o não se aplica aos casos de venda antecipada de carnê para um conjunto de, no mínimo, três partidas de uma mesma equipe, bem como na venda de ingresso com redução de preço decorrente de previsão legal.

Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de vinte mil pessoas deverá contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei.

 

CAPÍTULO VI
DO TRANSPORTE

Art. 26. Em relação ao transporte de torcedores para eventos esportivos, fica assegurado ao torcedor partícipe:

I - o acesso a transporte seguro e organizado;

II - a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local da partida, seja em transporte público ou privado; e

III - a organização das imediações do estádio em que será disputada a partida, bem como suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.

Art. 27. A entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solicitarão formalmente, direto ou mediante convênio, ao Poder Público competente:

I - serviços de estacionamento para uso por torcedores partícipes durante a realização de eventos esportivos, assegurando a estes acesso a serviço organizado de transporte para o estádio, ainda que oneroso; e

II - meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência física aos estádios, partindo de locais de fácil acesso, previamente determinados.

Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo fica dispensado na hipótese de evento esportivo realizado em estádio com capacidade inferior a vinte mil pessoas.

 

CAPÍTULO VII
DA ALIMENTAÇÃO E DA HIGIENE

Art. 28. O torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local.

§ 1o O Poder Público, por meio de seus órgãos de vigilância sanitária, verificará o cumprimento do disposto neste artigo, na forma da legislação em vigor.

§ 2o É vedado impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa os preços dos produtos alimentícios comercializados no local de realização do evento esportivo.

Art. 29. É direito do torcedor partícipe que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.

Parágrafo único. Os laudos de que trata o art. 23 deverão aferir o número de sanitários em condições de uso e emitir parecer sobre a sua compatibilidade com a capacidade de público do estádio.

 

CAPÍTULO VIII
DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA

Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.

Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.

Art. 31. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar os agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares.

Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados.

§ 1o O sorteio será realizado no mínimo quarenta e oito horas antes de cada rodada, em local e data previamente definidos.

§ 2o O sorteio será aberto ao público, garantida sua ampla divulgação.

 

CAPÍTULO IX
DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA

Art. 33. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, cada entidade de prática desportiva fará publicar documento que contemple as diretrizes básicas de seu relacionamento com os torcedores, disciplinando, obrigatoriamente:

I - o acesso ao estádio e aos locais de venda dos ingressos;

II - mecanismos de transparência financeira da entidade, inclusive com disposições relativas à realização de auditorias independentes, observado o disposto no art. 46-A da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998; e

III - a comunicação entre o torcedor e a entidade de prática desportiva.

Parágrafo único. A comunicação entre o torcedor e a entidade de prática desportiva de que trata o inciso III do caput poderá, dentre outras medidas, ocorrer mediante:

I - a instalação de uma ouvidoria estável;

II - a constituição de um órgão consultivo formado por torcedores não-sócios; ou

III - reconhecimento da figura do sócio-torcedor, com direitos mais restritos que os dos demais sócios.

 

CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.

§ 1o Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva.

§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o parágrafo único do art. 5o.

Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos artigos 34 e 35.

 

CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I – destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II - suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV - suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

§ 1o Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II - o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

§ 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, no âmbito de suas competências, multas em razão do descumprimento do disposto nesta Lei.

§ 3o A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar do afastamento compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou indiretamente, puderem interferir prejudicialmente na completa elucidação dos fatos, além da suspensão dos repasses de verbas públicas, até a decisão final.

Art. 38. (VETADO)

Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo.

§ 2o A verificação do mau torcedor deverá ser feita pela sua conduta no evento esportivo ou por Boletins de Ocorrências Policiais lavrados.

§ 3o A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação.

Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a defesa do torcedor, e, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão:

I - constituir órgão especializado de defesa do torcedor; ou

II - atribuir a promoção e defesa do torcedor aos órgãos de defesa do consumidor.

 

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. O Conselho Nacional de Esportes – CNE promoverá, no prazo de seis meses, contado da publicação desta Lei, a adequação do Código de Justiça Desportiva ao disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, nesta Lei e em seus respectivos regulamentos.

Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.

Art. 44. O disposto no parágrafo único do art. 13, e nos artigos. 18, 22, 25 e 33 entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.

Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho
Álvaro Augusto Ribeiro Costa